Gripe A(H1N1) -
Procedimentos
Os procedimentos a
levar a cabo em caso de sintomas de Gripe são os anunciados pela Direcção Geral
de Saúde e pelo Ministério de Saúde.
Os SAMS colocaram-se ao
dispor da DGS no sentido de, e em caso de necessidade absoluta, colaborarem no
plano de combate à gripe A.
Até hoje a DGS não
nos atribuiu qualquer papel nesse plano e se o vier a fazer estaremos
preparados para o integrar bem como para o anunciar.
Em questões de saúde
pública, como é o caso, compete-nos a todos colaborar aceitando as
determinações das entidades oficiais contribuindo assim
para
evitar a propagação da doença, pelo que em caso de necessidade nos devemos
dirigir aos locais referenciados pelo Ministério e Direcção Geral de Saúde.
As alterações aos
procedimentos que têm vindo a ser introduzidas pela DGS para responder à forma
como a pandemia tem vindo a evoluir impedem-nos de manter o dossier gripe A
actualizado pelo que aconselhamos a recolha de informação em www.dgs.pt.