Gripe A(H1N1) - Procedimentos

 

 

Os procedimentos a levar a cabo em caso de sintomas de Gripe são os anunciados pela Direcção Geral de Saúde e pelo Ministério de Saúde.

Os SAMS colocaram-se ao dispor da DGS no sentido de, e em caso de necessidade absoluta, colaborarem no plano de combate à gripe A.

Até hoje a DGS não nos atribuiu qualquer papel nesse plano e se o vier a fazer estaremos preparados para o integrar bem como para o anunciar.

Em questões de saúde pública, como é o caso, compete-nos a todos colaborar aceitando as determinações das entidades oficiais  contribuindo assim

para evitar a propagação da doença, pelo que em caso de necessidade nos devemos dirigir aos locais referenciados pelo Ministério e Direcção Geral de Saúde.

As alterações aos procedimentos que têm vindo a ser introduzidas pela DGS para responder à forma como a pandemia tem vindo a evoluir impedem-nos de manter o dossier gripe A actualizado pelo que aconselhamos a recolha de informação em www.dgs.pt.