Comparticipações - Consultas
A comparticipação em despesas de consultas médicas efectua-se:
- Através do recurso à rede de prestadores convencionados com a AdvanceCare - mediante o pagamento do valor do encargo, correspondente a 10€ ou 12.50€, consoante o local onde se situe o prestador dos serviços.
(Nota: Os recibos correspondentes ao co-pagamento não são objecto de comparticipação nem integram a declaração anual de despesas de saúde a emitir pelos SAMS. Devem ser guardados pelos beneficiários para efeitos de inclusão em sede de IRS.)
- No âmbito do Regime Livre - a comparticipação é de 80% da despesa, até ao limite de 80% do valor das tabelas de comparticipação em vigor nos SAMS, não podendo o encargo do beneficiário ser inferior a 12.50€.
2010-04-19 |