Conselho de Gerência esclarece dúvidas
AdvanceCare: respostas às perguntas mais frequentes
P – O que é AdvanceCare? R – A AdvanceCare é uma empresa que integra uma rede de entidades prestadoras de serviços de saúde em todo o território nacional. P – Que vantagens obtêm os beneficiários com o acordo SAMS/AdvanceCare? R – O protocolo entre os SAMS e a AdvanceCare vai permitir aos beneficiários dos SAMS o acesso directo a toda a rede de entidades convencionadas gerida por aquela empresa, indo assim ao encontro de muitos beneficiários, que manifestaram conveniência na utilização de outros serviços médicos para além dos nossos serviços clínicos internos, nomeadamente aqueles que residem fora da área da grande Lisboa. Os beneficiários dos SAMS também passam a aceder a um maior número de entidades convencionadas (para já confinadas à zona geográfica do Sul e Ilhas), por um preço mais reduzido. P – E que vantagens obtêm os SAMS com este acordo? R – A maior vantagem para os SAMS é a satisfação dos beneficiários. Além disso, os SAMS serão beneficiados, também, pela redução de preços nos actos clínicos. P – Os beneficiários dos SAMS passam a ir agora à rede da AdvanceCare em vez de recorrerem aos serviços clínicos dos SAMS? R – Não. Os beneficiários deverão optar preferencialmente pelos serviços internos dos SAMS/SBSI. É menos oneroso para os beneficiários e poderão pagar as despesas fraccionadamente. Em complemento, poderão recorrer à rede da AdvanceCare. Consulte o Plano de Benefícios P - O acesso à rede da AdvanceCare implica algum pagamento suplementar? R – Não. A contribuição para os SAMS mantém-se sem qualquer alteração. Acesso à rede AdvanceCare P – Quando entra em vigor o acordo estabelecido entre os SAMS e a AdvanceCare? R – O acordo SAMS/AdvanceCare produzirá efeitos a partir do momento em que os SAMS comunicarem a sua entrada em vigor, o que coincidirá com a emissão de um novo cartão para todos os beneficiários. Constarão no cartão os contactos da linha de apoio da AdvanceCare. P – Como podem os beneficiários dos SAMS aceder à rede da AdvanceCare? R – Para acederem à rede das entidades prestadoras de serviços clínicos da AdvanceCare, os beneficiários dos SAMS deverão, previamente, informar-se sobre quais as entidades convencionadas disponíveis, o que poderão fazer pesquisando no sítio da AdvanceCare (www.AdvanceCare.pt) ou através da linha de assistência daquele organismo. Depois, basta contactar directamente a entidade prestadora de serviços clínicos pretendida e efectuar o agendamento do acto clínico, tendo como único requisito serem portadores do cartão de beneficiário dos SAMS válido. P – Porque é que ainda não existe o Plano SAMS no sítio da AdvanceCare? R – O plano SAMS apenas estará no sítio da AdvanceCare quando o protocolo estiver operacionalizado, ou seja, apenas quando começarem a ser distribuídos os novos cartões de beneficiário dos SAMS. P – Quando necessitar de apoio para que linha devo ligar? R – Se pretender dirigir-se aos serviços internos dos SAMS deve ligar para os números habituais; se pretender dirigir-se a uma entidade da rede AdvanceCare deverá ligar para o número que estará no verso do seu cartão de beneficiário. Aos SAMS não deverão ser solicitadas informações sobre a rede AdvanceCare, do mesmo modo de que a esta não deverão ser colocadas questões sobre os SAMS. P – O que devo fazer aos recibos dos co-pagamentos? R – As importâncias relativas aos co-pagamentos não serão alvo de comparticipação posterior pelos SAMS – logo, os recibos devem ser guardados para incluir na declaração de IRS, uma vez que não serão incluídas na declaração emitida pelos SAMS. Rede Bem-Estar para beneficiários do FSA P – Neste protocolo, que vantagens obtêm os beneficiários do Fundo Sindical de Assistência? R – Para os beneficiários do Fundo Sindical de Assistência (FSA), os SAMS acordaram condições de acesso a uma rede suplementar de serviços. Além das vantagens já indicadas, os beneficiários do FSA terão acesso exclusivo – e a preços vantajosos – à Rede Bem-Estar da AdvanceCare, igualmente de cobertura nacional, composta por serviços como termas, SPA, healthclubs, estética, psicologia, etc… P – Os meus filhos poderão ter acesso à rede Bem-Estar? R – Sim, desde que o Beneficiário Titular suja subscritor do FSA. Nesse caso, todos os beneficiários familiares que lhe estão associados têm acesso a essa rede. P – Os serviços prestados pelas entidades que incluem a Rede Bem-Estar são comparticipados? R – Esses serviços apenas serão comparticipados nas condições que estão em vigor. O benefício principal da rede Bem-Estar é o desconto que será praticado pela entidade prestadora. P – Inscrevi os meus pais e os meus netos como utentes dos SAMS. Terão também acesso à rede AdvanceCare? R – Não. Os utentes manterão o acesso aos serviços internos, nas condições em vigor. P – Que dados pessoais dos beneficiários dos SAMS serão disponibilizados à AdvanceCare? R – Para que os nossos beneficiários possam aceder à rede da AdvanceCare é inevitável que sejam transferidos alguns dados pessoais para aquela empresa – é o caso do nome, data de nascimento, sexo, morada, número de beneficiário, validade da inscrição. Essa transferência de dados é necessária para efeitos de reconhecimento dos beneficiários dos SAMS junto de cada prestador de serviços de saúde daquela rede, assim como para tratamento administrativo da facturação decorrente daqueles serviços, que a AdvanceCare remeterá aos SAMS. O direito de reserva de cada beneficiário acerca da transferência destes dados para a AdvanceCare foi assegurado pelos SAMS, através de carta enviada a todos os beneficiários. A AdvanceCare não utilizará estes dados para outros efeitos que não sejam os decorrentes dos processamentos de gestão associados ao protocolo. P- Pertenço a uma Secção Sindical da Província. Se recorrer a uma entidade da rede da AdvanceCare de Lisboa, qual o valor que devo pagar? R – O co-pagamento não depende da Secção Sindical a que se pertence, mas sim da localização da entidade prestadora do serviço.
2010-02-05 |