O que interessa saber sobre comparticipações e convenções
BENEFÍCIOS RESULTANTES DO ACT OU ACORDOS DE EMPRESA – REGIME GERAL
O SAMS comparticipa despesas de saúde, diretamente aos beneficiários, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for o caso, acompanhados de prescrição médica) devidamente discriminados e identificados com o nome e número do beneficiário.
A comparticipação é efetuada conforme previsto nos regulamentos e normas em vigor, e nas percentagens e montantes fixados nas respetivas tabelas de comparticipação.
BENEFÍCIOS RESULTANTES DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA - REGIME ESPECIAL (FSA)
O Fundo Sindical de Assistência do Mais Sindicato, adiante designado por FSA/Regime Especial, integra um conjunto de benefícios de acesso circunscrito aos respetivos sócios, conjuges e descendentes, que paguem as quotizações para o FSA, nos termos previstos no respetivo Regulamento.
Os beneficiários do FSA podem habilitar-se a comparticipação nos seguintes domínios:
COMPARTICIPAÇÕES
EM COMPLEMENTARIDADE – BENEFICIÁRIOS DE OUTRO SISTEMA OU SEGURO DE SAÚDE
Os beneficiários titulares, que sejam beneficiários de
outro sistema de saúde ou tenham seguro de saúde individual, podem,
facultativamente, habilitar-se à comparticipação do SAMS em regime de
complementaridade.
Os familiares cônjuges/companheiros que sejam
ou possam ser beneficiários-titulares de subsistema de saúde, associação e
/ou similar, estão obrigados a solicitar, em primeiro
lugar, ao seu sistema de saúde, a respetiva comparticipação, que pode ser
complementada pelo SAMS.
PROTOCOLOS – ANF, AFP, ADVANCECARE, MEDIS
O acordo celebrado entre o SAMS e a ANF-Associação Nacional de Farmácias e a AFP -Associação das Farmácias de Portugal, tem por objeto assegurar a dispensa de especialidades farmacêuticas e medicamentos manipulados que sejam comparticipados pelos competentes serviços do Estado, aos beneficiários do SAMS.
Em 01/03/2010 o SAMS celebraram um protocolo com a AdvanceCare, possibilitando aos beneficiários do SAMS o acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde, convencionados com a ADV a nível nacional, que passou também, a ser responsável por:
Pagamento dos serviços prestados;
Análise e emissão das pré autorizações (termo de responsabilidade) para cirurgias, internamentos, partos e atos que exijam utilização de bloco/assistência hospitalar.
Anexo:
Poderá consultar
toda a informação relacionada com o seu recurso à rede convencionada no mySAMS /Comparticipações - Plataforma de Reembolso de Despesas de
Comparticipações ou através do nºtelefone 210.114.485 opção 3.
Em 19 de Dezembro de 2000 foi celebrado um Protocolo de acordo entre a CPSS e os Sindicatos dos Bancários do Centro, Norte e Sul e Ilhas que estabelece as condições em que os serviços de assistência médica e de protecção na doença, proporcionados pela Medis e pelo SAMS dos Sindicatos signatários, são garantidos aos beneficiários abrangidos.