S​ão atribuições do Serviço de Comparticipações:

  • Analisar e processar comparticipações a beneficiários, por despesas de saúde resultantes de serviços prestados no âmbito do regime livre, nos termos e condições das normas complementares, regulamentos e tabelas em vigor; 

  •  Analisar pedidos de atribuição de benefícios do FSA, mediante requerimento e organização do respetivo processo;

  •  Validar a faturação decorrente dos serviços prestados por entidades com as quais o SAMS tem acordos, convenções ou parcerias;

  •  Rececionar documentação, assegurar informações e promover o tratamento de reclamações.  

O Gabinete de Apoio ao Beneficiário centraliza os contactos de/para os beneficiários e utentes familiares, assegurando:

  • Receção de documentos referentes a despesas de saúde, para efeitos de comparticipação, bem como informações sobre estado dos reembolsos e tabelas de comparticipação;

  • Organização de processos e requerimentos do âmbito do Regime Especial (FSA), criação de processos de Assistência Materno-Infantil (AMI) e Doença Crónica;

  • Emissão de Extratos de Creben e de Comparticipações, Declarações para apresentação noutros organismos (IRS, subsistemas ou seguros de saúde), Termos de Responsabilidade (para situações específicas);    

Em articulação com outras áreas do Mais Sindicato e promovendo o contacto entre o beneficiário e o respetivo serviço:

  • Informação sobre direito a assistência e receção / encaminhamento de documentação referente a inscrição e alteração dos dados dos beneficiários e utentes familiares;

  • ​Informação e eventual emissão de 2as vias de Faturação da prestação interna de serviços .​​


Formulários SAMS:


 
Para maior comodidade e rapidez na satisfação dos pedidos de comparticipação, siga as seguintes regras de comparticipação.

Regras gerais:

  • Apresentação dos documentos originais de despesa, dentro do prazo de 90 dias após a sua emissão;

  • Despesas de meios de diagnóstico / tratamentos, acompanhadas da prescrição médica;

  • Documento justificativo da despesa emitido conforme legislação em vigor (recibo, fatura / recibo, fatura com prova de quitação);

  • ​Documento de despesa com identificação do beneficiário e do prestador, data da prestação e discriminação dos serviços prestados. 

Regras específicas:

Em determinadas Tabelas ou Atos, estão definidas regras específicas (a consultar em ‘Observações’), nomeadamente:

  • Máximo de comparticipação, que pode ser em quantidade (de atos, sessões, tratamentos) ou valor;

  • Prazo de recurso ao serviço, não permitindo nova comparticipação antes de decorrido determinado período de tempo;

  • Atos não comparticipados quando realizados em simultâneo;

  • Atos comparticipados, exclusivamente, se requisitados ou realizados por entidades médicas;

  • ​Procedimentos sujeitos a aprovação prévia do SAMS. 

Os beneficiários do SAMS têm ainda, ao seu dispor:

  • SAMS – Centro Clinico de Lisboa, Hospital e Clinicas SAMS, com tabelas inferiores, maior desconto para o beneficiário e pagamento diferido do valor do seu encargo;

  • Rede convencionada – Acesso à rede nacional de prestadores contratados pela AdvanceCare, com tabelas inferiores às do mercado e pagamento, apenas, do valor do encargo do beneficiário, mediante apresentação do cartão SAMS.


O que interessa saber sobre comparticipações e convenções

 
BENEFÍCIOS RESULTANTES DO ACT OU ACORDOS DE EMPRESA – REGIME GERAL

O SAMS comparticipa despesas de saúde, diretamente aos beneficiários, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e, se for o caso, acompanhados de prescrição médica) devidamente discriminados e identificados com o nome e número do beneficiário. 

A comparticipação é efetuada conforme previsto nos regulamentos e normas em vigor, e nas percentagens e montantes fixados nas respetivas tabelas de comparticipação. ​

                                Ver Regulamento​​​ ​               Ver No​rmas​
 

 


 ​BENEFÍCIOS RESULTANTES DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA - REGIME ESPECIAL (FSA)​

 

O Fundo Sindical de Assistência do Mais Sindicato, adiante designado por FSA/Regime Especial, integra um conjunto de benefícios de acesso circunscrito aos respetivos sócios, conjuges e descendentes, que paguem as quotizações para o FSA, nos termos previstos no respetivo Regulamento.

Os beneficiários do FSA podem habilitar-se a comparticipação nos seguintes domínios:​

 
                          Ver Normas​​​​             ​Ver Regulamento           ​Ver Tabelas
 




​ ​
COMPARTICIPAÇÕES EM COMPLEMENTARIDADE – BENEFICIÁRIOS DE OUTRO SISTEMA OU SEGURO DE SAÚDE
 

Os beneficiários titulares, que sejam beneficiários de outro sistema de saúde ou tenham seguro de saúde individual, podem, facultativamente, habilitar-se à comparticipação do SAMS em regime de complementaridade.

Os familiares cônjuges/companheiros que sejam ou possam ser beneficiários-titulares de subsistema de saúde, associação e /ou similar, estão obrigados a solicitar, em primeiro lugar, ao seu sistema de saúde, a respetiva comparticipação, que pode ser complementada pelo SAMS.​



PROTOCOLOS – ANF, AFP, ADVANCECARE, MEDIS​

O acordo celebrado entre o SAMS e a ANF-Associação Nacional de Farmácias e a AFP -Associação das Farmácias de Portugal, tem por objeto assegurar a dispensa de especialidades farmacêuticas e medicamentos manipulados que sejam comparticipados pelos competentes serviços do Estado, aos beneficiários do SAMS.
 
Em 01/03/2010 o SAMS celebraram um protocolo com a AdvanceCare, possibilitando aos beneficiários do SAMS o acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde, convencionados com a ADV a nível nacional, que passou também, a ser responsável por:
Gerir os acordos com os prestadores de serviços (ver : Rede médica AdvanceCare​);
Pagamento dos serviços prestados;
Análise e emissão das pré autorizações (termo de responsabilidade) para cirurgias, internamentos, partos e atos que exijam utilização de bloco/assistência hospitalar.

Anexo:

Poderá consultar toda a informação relacionada com o seu recurso à rede convencionada no mySAMS /Comparticipações - Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações ou através do nºtelefone  210.114.485 opção 3.

 

 
Em 19 de Dezembro de 2000 foi celebrado um Protocolo de acordo entre a CPSS e os Sindicatos dos Bancários do Centro, Norte e Sul e Ilhas que estabelece as condições em que os serviços de assistência médica e de protecção na doença, proporcionados pela Medis e pelo SAMS dos Sindicatos signatários, são garantidos aos beneficiários abrangidos.

 
  

Contactos / Horários:

Email : Comp.Diretas@sams​.pt

Atendimento presencial : 09:00h / 17:00h

Atendimento telefónico : 09:00h / 18:00h

Tel. (+351) 210 499 999​
 

 

 
​​
​​Rua Fialho de Almeida , 21 Lisboa | 1070-128 Lisboa


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​