Visitas a doentes no Hospital SAMS
As visitas de familiares e amigos são bem-vindas, constituem um elo de ligação do utente à sua família e comunidade e têm um papel muito importante no apoio psicológico, afetivo e assistencial do doente.
No entanto, para que a visita tenha o efeito positivo pretendido há que observar alguns princípios, sendo fundamental respeitar as necessidades de repouso e tranquilidade do utente.
Entrada e acolhimento das visitas
A entrada das visitas faz-se pelo Piso 1, Receção do Hospital, onde lhe será indicado o número do quarto (ou Unidade) em que se encontra o seu familiar ou amigo e o acesso ao mesmo.
Horários
O horário das visitas, nos pisos de internamento, ocorre entre as 12 e as 20 horas, podendo no entanto serem condicionadas pela situação clínica do utente e a atividade assistencial.
Em unidades específicas (Cuidados Intermédios e Intensivos) o horário de visitas poderá ser alterado. Estas informações ser-lhe-ão dadas pelo Enfermeiro Responsável da Unidade.
Número de visitas
Nos quartos particulares são permitidas 3 visitas em simultâneo, nos quartos duplos 2 visitas e nas unidades específicas atrás referidas é permitido, na maioria das situações, apenas 1 visita.
Agradecemos que aguarde a sua vez para visitar o seu familiar ou amigo na Receção do Hospital (piso 1) ou na Sala de Espera do Piso de Internamento, solicitando-se a menor permanência possível nos corredores, de modo a não incomodar outros utentes, nem dificultar a atividade dos profissionais.
Contacto telefónico
Se pretender poderá contactar o utente internado por telefone, bastando ligar o Centro de Contacto 210 499 999 e solicitar a transferência da sua chamada para o local de internamento.
Recomendações
A dieta constitui parte integrante do tratamento hospitalar; por favor não leve alimentos para o Hospital, sem indicação específica da equipa de saúde.
Os doentes gostam de ver familiares e amigos, mas tenha em consideração que as visitas longas e de muitas pessoas em simultâneo podem tornar-se cansativas.
Fale em voz baixa, evite o ruído. Procure evitar notícias menos agradáveis para o doente.
A presença de crianças deverá ser por períodos de curta duração, e sempre após autorização do enfermeiro responsável.
Evite fazer visitas, caso se encontre constipado ou seja portador de outras situações que possam ser eventualmente contagiosas.
Evite sentar-se na cama do doente, contribuindo assim para a diminuição de infeções cruzadas.
É expressamente proibido fumar em qualquer local no interior do Hospital.
E, por favor, não se esqueça
Respeite o silêncio. Seja cuidadoso e atento.
O Hospital deverá ser um local calmo e de repouso.
Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes
O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade Humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes nos Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) potencia a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.
Direitos
Direito de Escolha
- O utente tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados
de saúde, na medida dos recursos existentes e das regras de
organização dos serviços de saúde.
Consentimento ou Recusa
- O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde
devem ser declarados de forma livre e esclarecida;
- O utente pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados
de saúde, revogar o consentimento.
Direito à Adequação da Prestação dos Cuidados de Saúde
- O utente tem direito a receber, com prontidão ou num período de
tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados de saúde
de que necessita;
- O utente tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados
e tecnicamente mais corretos.
- Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com
respeito pelo utente.
Direito à Proteção dos Dados Pessoais da Vida Privada
- O utente é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à
reserva da vida privada.
- O tratamento dos dados de saúde deve obedecer ao disposto na
Lei devendo ser o adequado, pertinente e não excessivo.
- O utente é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos
e pode exigir a retificação de informações inexatas e
a inclusão de informações total ou parcialmente omissas, nos
termos da Lei.
Direito ao Sigilo dos Dados Pessoais
- O utente tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais.
- Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente
aos factos de que tenham conhecimento no exercício
das suas funções, salvo Lei que disponha em contrário ou decisão
judicial que imponha a sua revelação.
Direito à Informação
- O utente tem direito a ser informado pelo prestador dos cuidados
de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento
e a evolução provável do seu estado.
- A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva,
completa e inteligível.
Direito à Assistência Espiritual e Religiosa
- O utente tem direito à assistência religiosa, independentemente
da religião que professe.
- Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas,
são asseguradas condições que permitam o livre exercício da
assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em
estabelecimentos de saúde, que a solicitem, nos termos da Lei.
Direito a Reclamar e Apresentar Queixa
- O utente tem direito a reclamar e apresentar queixa nos estabelecimentos
de saúde, nos termos da Lei, bem como a receber indeminização
por prejuízos sofridos.
- As reclamações e queixas podem ser apresentadas no livro de reclamações,
no formulário online disponibilizado pela ERS, por carta, fax,
ou e-mail, sendo obrigatório a sua resposta, nos termos da Lei.
- Os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou serviços de saúde
e os operadores de saúde são obrigados a possuir Livro de Reclamações,
que pode ser preenchido por quem o solicitar.
Direito de Associação
- O utente tem direito a constituir entidades que o representem e
que defendam os seus interesses, nomeadamente sob a forma de
associações para a promoção e defesa da saúde ou grupos de amigos
de estabelecimentos de saúde.
Direito dos Menores e Incapazes terem Representantes Legais
- Os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer
os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem assistência,
com observância dos princípios constitucionais.
Direito ao Acompanhamento
Nos Serviços de Urgência
- Quando se trata de mulher grávida internada em estabelecimento
de saúde, durante todas as fases do trabalho de parto.
- Quando de trata de crianças internadas em estabelecimentos de saúde,
pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas
com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.
Deveres
-Deve respeitar os direitos dos outros utentes, e dos profissionais
de saúde com os quais se relacione.
- Deve respeitar as regras de organização e funcionamento dos
serviços e estabelecimentos de saúde.
- Deve colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos
relativos à sua situação.
- Deve pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados
de saúde, quando for caso disso.
Para mais informações consultar:
– Lei n.º 15/2014, de 21 de março
– Site da Direção Geral da Saúde: www.dgs.pt
– Site da Entidade Reguladora da Saúde: www.ers.PT