Benefícios do Regime Geral
O que é comparticipado. A quem e até quando:
Que cuidados
de saúde são comparticipados?
São
comparticipadas as despesas com cuidados de saúde previstos no Regulamento e nas
tabelas do SAMS, realizados em território nacional ou no estrangeiro,
designadamente:
Consultas;
Meios de diagnóstico e terapêutica;
Intervenções cirúrgicas;
Assistência hospitalar;
Assistência medicamentosa;
Próteses e ortóteses;
Material ortopédico e diverso.
Quais as
despesas não comparticipadas?
Não são
comparticipadas, designadamente, as despesas resultantes de:
Acidente da responsabilidade de terceiros;
Serviços prestados no âmbito de medicinas
alternativas;
Produtos de farmácia ou parafarmácia não
comparticipados pelo SNS (Serviço Nacional de Saúde);
Atos do foro estético;
Armações e lentes oculares coloridas não
corretivas;
Socas e sandálias ortopédicas;
Camas articuladas, colchões, almofadas,
acessórios e dispositivos sanitários e de banho;
Taxas moderadoras do SNS (Serviço Nacional de
Saúde) ou SRS (Serviço Regional de Saúde – Açores ou Madeira);
Encargos resultantes de recurso a entidades
convencionadas.
Quem
recebe a comparticipação?
A
comparticipação é paga ao beneficiário-titular, por crédito em conta.
Exceções a este princípio poderão ocorrer mediante solicitação expressa do
interessado e com concordância do beneficiário titular.
Quando termina
o direito à comparticipação?
O direito à
comparticipação cessa automaticamente à data da suspensão da qualidade de
beneficiário (falta de contribuição, divórcio…), independentemente do momento
em que seja comunicado ao SAMS, não se vencendo novas obrigações mesmo que a
coberto de termo de responsabilidade já emitido.
Beneficiários
de outro sistema complementar de saúde
O que é a
complementaridade?
Os familiares
cônjuges/companheiros que sejam ou possam ser beneficiários titulares de outro
subsistema de saúde, associação e/ou similar, estão obrigados a solicitar, em
primeiro lugar, ao seu sistema de saúde a respetiva comparticipação, que pode
ser complementada pelo SAMS.
A complementaridade também pode ocorrer de forma facultativa para os restantes
beneficiários, com outro sistema de saúde ou seguro privado de saúde.
Qual a comparticipação
do SAMS em complementaridade com outro organismo?
O SAMS
comparticipa sobre a diferença entre a despesa real e o valor recebido do sistema
complementar, em despesas de valor igual ou superior a 7,50€. O total das
comparticipações atribuídas por ambos os sistemas não pode ser superior à
despesa, nem a comparticipação do SAMS superior a 80% das suas tabelas ou
superior a 90% do respetivo preço de referência no caso dos medicamentos.
Como obter
comparticipações em complementaridade?
Para obter comparticipação complementar do SAMS,
é necessário apresentar:
Fotocópia dos documentos de despesa e da prescrição no caso de medicamentos, meios
de diagnóstico e tratamentos;
Declaração comprovativa do montante comparticipado por outra entidade ou
recibo original da parte suportada
pelo beneficiário.
Documentos de
despesa
O que fazer
antes de entregar documentos de despesa?
Deverá
registar-se na Plataforma
de Reembolso de Despesas de Comparticipações seguindo indicações "ManualApoio Portal Comparticipações".
Todas as despesas poderão ser submetidas através digitalização ou fotografia
legível.
Que documentos
são válidos para comparticipação?
Só são válidos
para comparticipação documentos originais emitidos conforme a legislação em
vigor (recibos, faturas ou faturas simplificadas acompanhadas de prova de
liquidação), com identificação do beneficiário e do prestador e a descrição
completa dos serviços / atos realizados.
Onde posso
entregar os pedidos de reembolso?
Através do portal em mySAMS /Comparticipações
/Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações;
No Gabinete de Apoio ao Beneficiário, na Clinica SAMS (clique aqui);
Nas estruturas sindicais dos locais de trabalho;
Via CTT para a seguinte morada: Apartado 2002 -
1144-001 LISBOA ou Avenida Elias Garcia, n.º 58, 1049-020 Lisboa (despesas do
Regime Especial /FSA ).
Qual o prazo
de entrega de documentos de despesa?
Até ao máximo
de 90 dias a contar da data de emissão, dentro do ano a que respeitam, ou 30
dias em caso de reenvio após devolução do SAMS.
Tabelas e
limites de comparticipação
O que é a
tabela de comparticipações?
A tabela de
comparticipações identifica os atos que são comparticipados pelo SAMS e a
valorização que lhe está atribuída e que serve de base à respetiva
comparticipação.
Qual o valor
da comparticipação?
A comparticipação
concedida é, genericamente, de 80% do valor da tabela, exceto se expressamente
disposto de modo diferente.
Como consultar
a tabela de comparticipações?
Poderá
consultar a tabela de comparticipações pesquisando por:
Há limites de
comparticipação?
Sim. Alguns
atos da tabela de comparticipações estão limitados em quantidade, valor ou
prazo (período de tempo durante o qual pode realizar determinada quantidade de
atos / sessões).
Entre outros, há limites de comparticipação em consultas, tratamentos de
fisioterapia, psicoterapia, estomatologia, próteses e ortóteses, ortodôncia e
implantes.
Está fixado
encargo mínimo?
Em alguns
casos, sim. A tabela de comparticipações, independentemente da sua valorização,
pode ter fixado um copagamento obrigatório, designadamente em consultas e
sessões de Psicologia / Psicoterapia – comparticipação até 80% do valor da
tabela, com o encargo mínimo de 16.50€.
Comparticipações
sujeitas a processo ou autorização prévia
Há
comparticipações sujeitas a pedido prévio?
Sim. Determinados
domínios de comparticipação estão sujeitos à organização de pedido prévio, tal
como Psicoterapia, Ortodôncia, Implantologia, quimioterapia/radioterapia e
alguns atos cirúrgicos.
Comparticipação
em Assistência Materno-Infantil
O que é o
CHEQUE-PARTO?
O cheque–parto
é um apoio complementar criado com o objetivo de minorar o encargo resultante
das despesas de parto e nascimento de filhos, desde que ocorram no Hospital CUF
Descobertas (parceiro do SAMS Mais Sindicato).
Destina-se a beneficiárias titulares ou cônjuges de sócios do Mais Sindicato
cumulativamente beneficiários do SAMS e subscritores do Fundo Sindical de
Assistência (FSA), e com processo de Assistência Materno Infantil (AMI), não
abrangidas por complementaridade obrigatória.
Cobre os encargos com honorários clínicos, piso de sala, medicamentos,
internamento da mãe e do recém-nascido, até ao valor de 550,00€.
Exclusões: extras e despesas de carácter pessoal.
Concretiza-se através de crédito em CREBEN de forma automática, sem ser
necessário requerê-lo.
Como proceder
para beneficiar de Assistência Materno-Infantil (AMI)?
Os benefícios
de AMI são concedidos por requerimento dos interessados, em formulário próprio, acompanhado da documentação necessária, a saber:
Grávida / parturiente: declaração médica comprovativa da
situação (gravidez, parto ou pós-parto);
Recém-nascido: declaração ou documento de identificação
e inscrição como beneficiário dos SAMS.
Formulário
Há benefícios
diferenciados na situação de gravidez?
Sim. O Regulamento
do SAMS prevê um conjunto de benefícios concedidos à grávida e até seis meses
após o parto, e ao recém-nascido no primeiro ano de vida.
Durante aquele período, os atos prestados nos serviços do SAMS e relacionados
com a situação de gravidez, parto e pós-parto, são gratuitos ou comparticipados
até 100% das tabelas de comparticipação se realizados externamente.
O recém-nascido, até um ano de idade, está isento nos atos prestados no SAMS e
beneficia de comparticipação até 100% das tabelas de comparticipação, nos atos
realizados fora dos serviços do SAMS.
Exclusivamente a beneficiárias titulares ou cônjuges (sem complementaridade
obrigatória) de sócios, cumulativamente beneficiários SAMS inscritos no FSA,
com processo de AMI e que optem por realizar o parto no Hospital CUF
Descobertas (parceiro do SAMS Mais Sindicato), é concedido um apoio
complementar nas despesas a cargo, até ao montante de 550€ (cheque-parto).
Comparticipação
em Ortodôncia e Implantologia
É atribuída
comparticipação em implantes dentários?
Sim. A comparticipação
em implantes está condicionada a pré autorização dos serviços internos do SAMS.
Para o efeito deve ser remetido relatório clínico da situação oral e
Ortopantomografia anterior e posterior à colocação dos
implantes.
A comparticipação é limitada a 1 implante por dente.
Como se obtém
a comparticipação em aparelho de Ortodôncia?
A
comparticipação em Ortodôncia carece de pedido prévio, acompanhado de relatório
clínico que indique o plano de tratamento, bem como análise cefalométrica e
fotografias.
A comparticipação é limitada a um plano de tratamento por beneficiário.
Relatório
Comparticipação
em Doenças Crónicas
Está previsto
algum regime especial em caso de doença crónica?
Sim. Os SAMS
concedem isenção de pagamento em alguns atos prestados nos seus serviços
internos, relacionados com determinadas doenças classificadas pelo SAMS como
crónicas e irreversíveis, durante o período de tempo fixado para cada
patologia. Os benefícios
adquirem-se após requerimento do interessado, acompanhado de relatório do
médico da especialidade e dos elementos que os SAMS considerem necessários.
Formulário
Relatório
Que atos são
isentos para os doentes crónicos?
Após aprovação
do processo, estão isentos de pagamento, nos SAMS, as consultas da
especialidade que trata a patologia, os meios de diagnóstico que fazem parte do
protocolo da vigilância e os tratamentos específicos relacionados com a mesma e
definidos pelo SAMS. Os processos de Doença Crónica têm prazo de validade e são sujeitos a
reavaliação periódica.
Formulário
Relatório
Comparticipação
em Medicamentos
Que
medicamentos são comparticipados?
São comparticipados
os medicamentos / especialidades farmacêuticas que são igualmente
comparticipados pelo SNS.
Qual a
comparticipação atribuída em medicamentos?
A comparticipação
do SAMS é de até 90% do Preço de Referência ou na sua ausência sobre o Preço
Venda ao Publico.
Como se efetua
a comparticipação em medicamentos?
A
comparticipação em medicamentos efetua-se exclusivamente em regime de complementaridade
com o SNS, SRS, ADSE ou outro subsistema de saúde. A dupla comparticipação / desconto é efetuada diretamente na farmácia, no ato
da aquisição dos medicamentos, mediante a exibição simultânea do cartão de
utente do sistema ou subsistema de saúde (SNS, SRS, ADSE…) e do cartão do SAMS. No caso dos
restantes sistemas complementares (ex:IOS, Multicare, ...) a comparticipação
SAMS faz-se através da apresentação do recibo descriminado pelos medicamentos e
comparticipação SNS + Subsistema.
Os SAMS
comparticipam vacinas que não sejam comparticipadas pelo SNS?
Ainda que não comparticipadas pelo SNS nem constem do Plano Nacional de Vacinação,
os SAMS comparticipam as vacinas pediátricas prescritas por pediatra e nas
doses oficialmente recomendadas.
a) Contra o rotavírus (Rotarix e RotaTec) - comparticipação
de 50% no âmbito do Regime Geral, acrescida de 30% no caso de
beneficiários simultaneamente com FSA.
b) Vacina Bexsero e Trumenba - comparticipação de 25%
no âmbito do Regime Geral, acrescida de 5% no caso de beneficiários
simultaneamente com FSA.
São, ainda, comparticipadas as vacinas de alérgenos, mediante prescrição de
alergologista ou pneumologista. A comparticipação é de 25% no âmbito do Regime
Geral, ao qual acresce 5% no caso de beneficiários simultaneamente com FSA.
Quais os medicamentos/produtos
de farmácia não comparticipados?
Não são
comparticipados, mesmo que prescritos por médico:
Medicamentos / especialidades farmacêuticas não comparticipados pelo
SNS;
Produtos de farmácia ou para-farmácia e especialidades farmacêuticas de “venda
livre”;
Produtos de alimentação infantil, dietéticos, naturistas e suplementos alimentares;
Produtos de cosmética, higiene bucal e dental e antissépticos;
Material de penso, ligaduras elásticas.
Comparticipação
em serviços de Psicologia
Tendo
indicação para recorrer a um psicólogo, como habilitar-se à comparticipação?
A comparticipação
em tratamento de Psicologia está dependente de:
Relatório médico (em princípio, psiquiatra), justificando recurso a serviços
de psicólogo clínico;
Relatório do psicólogo, justificando o tratamento, indicando a previsível duração
do mesmo e o custo por sessão;
Documentos de despesa, emitidos nos termos legais
e contendo indicação da data de realização de cada uma das sessões.
Comparticipação
em Fisioterapia
Como se
processa a comparticipação em fisioterapia?
A
comparticipação em tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação está condicionada
a:
Prescrição de médico da especialidade, com
indicação do diagnóstico e o plano de tratamentos (tipo de tratamentos, nº
sessões, frequência semanal e duração);
Realização por médicos fisiatras ou por
fisioterapeutas legalmente habilitados e em centros especializados;
Apresentação de recibo coincidente com a
prescrição, com discriminação do número e tipo de serviços prestados e
identificação do terapeuta responsável pela sua realização.A comparticipação é
limitada a um máximo de 40 sessões por ano e 4 atos diferentes por sessão.
Rede de
entidades convencionadas AdvanceCare
Que é a rede
de entidades convencionadas AdvanceCare?
Através do
protocolo celebrado com a AdvanceCare, os beneficiários do SAMS têm acesso, em
qualquer ponto do País, à rede de prestadores de cuidados de saúde
convencionados com a AdvanceCare, a preços mais vantajosos.
Quais os médicos
/ hospitais que fazem parte da rede convencionada?
A rede
convencionada ADV encontra-se disponível através do diretório via internet em
www.advancecareAdvancecare.pt , Rede Médica / Rede Nacional, ou através da
linha telefónica 210 114 485 «Chamada para a rede fixa nacional». www.advancecare.pt/para-si/rede-medica
Que tipo de
redes de prestadores fazem parte do acordo?
A Advancecare
tem prestadores convencionados (médicos, hospitais…), a que os beneficiários
podem aceder mediante apresentação do cartão de beneficiário SAMS, que, no
momento da elegibilidade, determina o tipo de rede que lhe está associado:
Rede Global – disponível para os
beneficiários (não titulares de outro subsistema), mediante o pagamento do
valor do seu encargo.
Rede essencial – destinada a
beneficiários/cônjuges, titulares de outro subsistema e abrangidos por
complementaridade obrigatória, mediante o pagamento direto e integral dos
serviços prestados.
Rede Bem-Estar – prestadores credenciados,
com os quais a Advancecare acordou descontos vantajosos, a que os beneficiários
com inscrição no FSA podem aceder, mediante o pagamento direto e integral dos
serviços prestados.
Que é o Plano
de Benefícios?
O Plano de
Benefícios determina o valor do encargo da responsabilidade do beneficiário
quando recorre aos prestadores da rede AdvanceCare, a liquidar no ato da
prestação dos serviços, conforme o domínio de assistência, a localização do
prestador de serviços e o tipo de rede.
Consulte Plano
de Benefícios.
Acesso a
cuidados de saúde em entidades com acordo AdvanceCare
Como aceder a
cuidados de saúde nas entidades com acordo?
Para aceder
aos cuidados de saúde, deverá:
Marcar os atos, diretamente junto da entidade
prestadora;
Identificar-se com o cartão de beneficiário do
SAMS;
Efetuar o pagamento do valor correspondente ao
encargo do beneficiário, conforme Plano de Benefícios.
No recurso à
rede AdvanceCare os atos estão sujeitos a limites?
Sim, tal como
na tabela de comparticipações, existem procedimentos médicos limitados em número,
valor ou frequência, designadamente os indicados no Plano de Benefícios.
Há atos que
têm de ser pré-autorizados?
Sim, há atos / procedimentos que requerem autorização prévia da AdvanceCare,
designadamente internamentos, intervenções cirúrgicas, exames de grande
especialização, tratamentos de medicina física e de reabilitação, etc. Compete ao prestador de serviços submeter diretamente à AdvanceCare o pedido de
pré-autorização antes da realização dos atos.
Como solicitar
pré-autorização / termo de responsabilidade para cirurgias, internamentos,
partos, fisioterapia…, em entidades com acordo AdvanceCare?
O médico /
hospital onde os procedimentos vão ser realizados remete diretamente o pedido à
AdvanceCare, com a antecedência possível, fornecendo todos os elementos que lhe
forem solicitados. Após análise da assessoria clínica, a AdvanceCare comunica a decisão ao
prestador e ao beneficiário.
Está
igualmente disponível para consulta o ponto de situação do pedido na Plataforma
de Reembolso de Despesas de Comparticipações em Pré-autorizações.
Que serviços
estão excluídos do protocolo AdvanceCare?
Há atos e
tipos de assistência que estão excluídos do protocolo AdvanceCare, devendo ser
tratados diretamente com os SAMS.
Consulte Plano de Benefícios e Exclusões
O valor pago
diretamente aos prestadores é comparticipado?
Não. O
copagamento é o encargo final do beneficiário após a comparticipação do SAMS.
O respetivo recibo deve ser guardado para incluir na declaração anual de IRS.
Benefícios do
Fundo Sindical de Assistência
O que é o
Fundo Sindical de Assistência (FSA)?
O Fundo Sindical
de Assistência, designado abreviadamente por FSA, abrange um conjunto de
benefícios reservados aos sócios do Sindicato que nele se tenham
voluntariamente inscrito e paguem a contribuição facultativa prevista nos Estatutos
(atualmente 0,5% sobre as retribuições que servem de base ao cálculo das
contribuições para os SAMS).
São
beneficiários do FSA os titulares que reúnam as condições indicadas, bem como
os cônjuges e descendentes.
Quais os
benefícios exclusivos do FSA?
Os
beneficiários do Fundo Sindical de Assistência podem aceder a um conjunto de
comparticipações exclusivas daquele regime, designadamente:
Educação especial;
Terceira Idade e apoio domiciliário;
Apoio em situação de deficiência;
Termalismo;
Deslocações e alojamento;
Subsídio de alimentação infantil;
Créditos e termos de responsabilidade, para
despesas de saúde;
Assistência a descendentes dos 24 aos 30 anos;
Outras comparticipações;
Acesso à Rede Bem-Estar da AdvanceCare.
A
comparticipação é atribuída de acordo com as tabelas em vigor e depende da
análise socioeconómica do agregado do beneficiário e da situação financeira do
SAMS.
Como podem ser
requeridos os benefícios do FSA?
A atribuição
de comparticipações e subsídios previstos no regulamento do FSA está dependente
da organização de processo através de requerimento do beneficiário titular, em
formulário próprio, acompanhado dos documentos exigidos.
A partir de
quando produzem efeitos os benefícios do FSA?
Os benefícios
do FSA produzem efeito à data de entrada do requerimento nos SAMS, acompanhado
de toda a documentação necessária, e são válidos por um ano.
O que é o
subsídio de alimentação infantil?
É uma prestação
mensal atribuída aos sócios beneficiários inscritos no Fundo Sindical de
Assistência, porcada filho, durante os primeiros doze meses de vida, no valor
mensal atualmente fixado em 40,00€.
A atribuição do subsídio implica a inscrição do recém-nascido como beneficiário
do SAMS e a apresentação de requerimento de modelo próprio.
Formulário
É concedida
comparticipação por institucionalização em lar de idosos?
Sim. Os
beneficiários com FSA podem candidatar-se a comparticipação na mensalidade por
institucionalização em Lares / Casas de Repouso, com alvará ou autorização de
funcionamento da Segurança Social.
A eventual comparticipação está sempre dependente de requerimento próprio e da
análise aos elementos no mesmo exigidos, designadamente relatório médico que
comprove situação de dependência e informação declarativa dos rendimentos
anuais do agregado, complemento dependência, entre outros.
Formulário
Relatório
Podem ser
comparticipados cuidados prestados no domicílio?
Sim. Os
beneficiários do FSA com incapacidade temporária ou em situação clínica de dependência,
comprovada por relatório clínico, podem solicitar apoio para os cuidados de
higiene prestados no domicílio, por prestadores devidamente certificados.
A comparticipação fica dependente da avaliação do SAMS e pode ser concedida por
60 ou 90 dias por ano, consoante a natureza da situação clínica.
Formulário
Relatório
A frequência
de estabelecimentos de ensino especial por crianças e jovens pode ser
comparticipada pelo SAMS?
Sim. No âmbito
do FSA, os beneficiários com comprovada deficiência motora, sensorial ou
intelectual permanente, a frequentar instituições de educação especial, até aos
24 anos e à conclusão da escolaridade obrigatória, podem habilitar-se a
comparticipação na respetiva mensalidade, mediante requerimento.
Formulário
Benefícios do
Regime Especial (Fundo Sindical de Assistência) - Crédito em despesas de saúde
Como requerer
ao SAMS abertura de crédito através de Termo de Responsabilidade?
Os SAMS
poderão emitir Termo de Responsabilidade para situações excluídas do protocolo
com a AdvanceCare e não exequíveis na Prestação Interna de Serviços. Só poderão
requerer Termo de Responsabilidade os beneficiários que descontem para o FSA,
não sejam titulares de outro subsistema de saúde (caso de cônjuges com ADSE) e
não inscritos na qualidade de ascendentes.
Formulário
Declarações
SAMS e informação sobre Comparticipações - Declarações para I.R.S.
Que despesas
inclui a declaração anual do SAMS?
O SAMS inclui
na declaração anual de despesas de saúde, o valor que fica a cargo dos
beneficiários, em resultado de:
Atribuição de comparticipações;
As despesas constantes da declaração referem-se
ao encargo suportado pelo beneficiário no ano em que é processada a
comparticipação, independentemente do ano de emissão dos recibos de despesa;
Não se incluem os valores liquidados pelos
beneficiários, em farmácias ou entidades convencionadas, Serviços prestados
pelo SAMS, cujo valor encontra-se integralmente lançado no E-fatura da s/a
emissão.
Como posso
obter a declaração de despesas de saúde?
A declaração
de despesas de saúde nos SAMS pode ser obtida no portal do mySAMS em
Declarações ou em Ligue-se@nós Faturação SAMS / Declarações .
Declarações
SAMS e informação sobre Comparticipações - Extrato de Comparticipações.
Qual a
informação de Comparticipações disponível no Extrato?
No extrato
mensal de comparticipações estão incluídos os movimentos ocorridos no mês
anterior, relacionados com atribuição de comparticipações, processadas
diretamente (reembolso de despesas de saúde apresentadas ao SAMS pelo
beneficiário) ou indiretamente (por farmácias ou entidades convencionadas).
Como solicitar
2ª via do Extrato de Comparticipações?
Pode consultar
e imprimir o extrato de comparticipações, acedendo à área reservada do portal
do mySAMS /Extratos.
Como solicitar
cópia das despesas que decorrem do acesso a entidades convencionadas,
constantes do extrato de comparticipações?
Deve munir-se
da respetiva fotocópia das prescrições de exames e terapêuticas antes da sua
entrega às entidades prestadoras de serviços. Caso não tenha feito, deverá
contatar diretamente o prestador da "Rede AdvanceCare" para o efeito. Relativamente a despesa que tenha realizado através "Entidades
Convencionadas" poderá pedir a cópia da fatura através do endereço de email : comp.diretas@sams.pt
Declarações
SAMS e informação sobre Comparticipações - Declarações para comparticipação por
outro organismo
Como solicitar
declaração do SAMS para me habilitar a comparticipação noutro organismo /
seguro de saúde?
Após a comparticipação
do SAMS, para se habilitar a comparticipação complementar junto de outro
organismo poderá utilizar o extrato de comparticipações disponibilizado
mensalmente pelo SAMS. Poderá igualmente
retirar da Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações, o respetivo
print da comparticipação.
Declarações
SAMS e informação sobre Comparticipações – Informação
Como obter
informações sobre um pedido de comparticipação?
Através dos
seguintes meios: Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações, telefone 210 499 999 seguido tecla 1 + 2 + 1 «Chamada para a rede
fixa nacional» presencialmente no Gabinete de Apoio ao
Utente Beneficiário.