Benefícios do Regime Geral

O que é comparticipado. A quem e até quando: 

Que cuidados de saúde são comparticipados? 

São comparticipadas as despesas com cuidados de saúde previstos no Regulamento e nas tabelas do SAMS, realizados em território nacional ou no estrangeiro, designadamente:

  • Consultas;

  • Meios de diagnóstico e terapêutica;

  • Intervenções cirúrgicas;

  • Assistência hospitalar;

  • Assistência medicamentosa;

  • Próteses e ortóteses;

  • Material ortopédico e diverso. 

Quais as despesas não comparticipadas?

​Não são comparticipadas, designadamente, as despesas resultantes de:

  • ​Acidente da responsabilidade de terceiros;

  • Serviços prestados no âmbito de medicinas alternativas;

  • Produtos de farmácia ou parafarmácia não comparticipados pelo SNS (Serviço Nacional de Saúde);

  • Atos do foro estético;

  • Armações e lentes oculares coloridas não corretivas;

  • Socas e sandálias ortopédicas;

  • Camas articuladas, colchões, almofadas, acessórios e dispositivos sanitários e de banho;

  • Taxas moderadoras do SNS (Serviço Nacional de Saúde) ou SRS (Serviço Regional de Saúde – Açores ou Madeira);

  • Encargos resultantes de recurso a entidades convencionadas. 

Quem recebe a comparticipação? 

A comparticipação é paga ao beneficiário-titular, por crédito em conta.
Exceções a este princípio poderão ocorrer mediante solicitação expressa do interessado e com concordância do beneficiário titular.
 

Quando termina o direito à comparticipação? 

O direito à comparticipação cessa automaticamente à data da suspensão da qualidade de beneficiário (falta de contribuição, divórcio…), independentemente do momento em que seja comunicado ao SAMS, não se vencendo novas obrigações mesmo que a coberto de termo de responsabilidade já emitido. 

Beneficiários de outro sistema complementar de saúde 

O que é a complementaridade? 

Os familiares cônjuges/companheiros que sejam ou possam ser beneficiários titulares de outro subsistema de saúde, associação e/ou similar, estão obrigados a solicitar, em primeiro lugar, ao seu sistema de saúde a respetiva comparticipação, que pode ser complementada pelo SAMS.
A complementaridade também pode ocorrer de forma facultativa para os restantes beneficiários, com outro sistema de saúde ou seguro privado de saúde. 
 

Qual a comparticipação do SAMS em complementaridade com outro organismo? 

​O SAMS comparticipa sobre a diferença entre a despesa real e o valor recebido do sistema complementar, em despesas de valor igual ou superior a 7,50€. O total das comparticipações atribuídas por ambos os sistemas não pode ser superior à despesa, nem a comparticipação do SAMS superior a 80% das suas tabelas ou superior a 90% do respetivo preço de referência no caso dos medicamentos. 

Como obter comparticipações em complementaridade? 

Para obter comparticipação complementar do SAMS, é necessário apresentar:

  • Fotocópia dos documentos de despesa e da prescrição no caso de medicamentos, meios de diagnóstico e tratamentos;

  • ​Declaração comprovativa do montante comparticipado por outra entidade ou recibo original da parte suportada pelo beneficiário. 

Documentos de despesa 

O que fazer antes de entregar documentos de despesa? 

Deverá registar-se na Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações seguindo indicações "ManualApoio Portal Comparticipações".
Todas as despesas poderão ser submetidas através digitalização ou fotografia legível.
 

Que documentos são válidos para comparticipação? 

Só são válidos para comparticipação documentos originais emitidos conforme a legislação em vigor (recibos, faturas ou faturas simplificadas acompanhadas de prova de liquidação), com identificação do beneficiário e do prestador e a descrição completa dos serviços / atos realizados.

Onde posso entregar os pedidos de reembolso? 

  • Através do portal em mySAMS /Comparticipações /Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações;

  • No Gabinete de Apoio ao Beneficiário, na Clinica SAMS (clique aqui​);

  • Nas estruturas sindicais dos locais de trabalho;

  • Via CTT para a seguinte morada: Apartado 2002 - 1144-001 LISBOA ou Avenida Elias Garcia, n.º 58, 1049-020 Lisboa (despesas do Regime Especial /FSA ).

Qual o prazo de entrega de documentos de despesa? 

Até ao máximo de 90 dias a contar da data de emissão, dentro do ano a que respeitam, ou 30 dias em caso de reenvio após devolução do SAMS. 

Tabelas e limites de comparticipação 

O que é a tabela de comparticipações? 

​A tabela de comparticipações identifica os atos que são comparticipados pelo SAMS e a valorização que lhe está atribuída e que serve de base à respetiva comparticipação. 

Qual o valor da comparticipação? 

A comparticipação concedida é, genericamente, de 80% do valor da tabela, exceto se expressamente disposto de modo diferente. 

Como consultar a tabela de comparticipações? 

Poderá consultar a tabela de comparticipações pesquisando por:

  • Código tabela dos SAMS;

  • Especialidade;

  • ​Ato clínico (designação). 

Há limites de comparticipação?

Sim. Alguns atos da tabela de comparticipações estão limitados em quantidade, valor ou prazo (período de tempo durante o qual pode realizar determinada quantidade de atos / sessões). 

Entre outros, há limites de comparticipação em consultas, tratamentos de fisioterapia, psicoterapia, estomatologia, próteses e ortóteses, ortodôncia e implantes. 

Está fixado encargo mínimo? 

Em alguns casos, sim. A tabela de comparticipações, independentemente da sua valorização, pode ter fixado um copagamento obrigatório, designadamente em consultas e sessões de Psicologia / Psicoterapia – comparticipação até 80% do valor da tabela, com o encargo mínimo de 16.50€. 

Comparticipações sujeitas a processo ou autorização prévia 

Há comparticipações sujeitas a pedido prévio? 

Sim. Determinados domínios de comparticipação estão sujeitos à organização de pedido prévio, tal como Psicoterapia, Ortodôncia, Implantologia, quimioterapia/radioterapia e alguns atos cirúrgicos. 

Comparticipação em Assistência Materno-Infantil 

O que é o CHEQUE-PARTO? 

O cheque–parto é um apoio complementar criado com o objetivo de minorar o encargo resultante das despesas de parto e nascimento de filhos, desde que ocorram no Hospital CUF Descobertas (parceiro do SAMS Mais Sindicato).
Destina-se a beneficiárias titulares ou cônjuges de sócios do Mais Sindicato cumulativamente beneficiários do SAMS e subscritores do Fundo Sindical de Assistência (FSA), e com processo de Assistência Materno Infantil (AMI), não abrangidas por complementaridade obrigatória.
Cobre os encargos com honorários clínicos, piso de sala, medicamentos, internamento da mãe e do recém-nascido, até ao valor de 550,00€. 
Exclusões: extras e despesas de carácter pessoal.
Concretiza-se através de crédito em CREBEN de forma automática, sem ser necessário requerê-lo.

Como proceder para beneficiar de Assistência Materno-Infantil (AMI)? 

Os benefícios de AMI são concedidos por requerimento dos interessados, em formulário próprio, acompanhado da documentação necessária, a saber:

  • Grávida / parturiente: declaração médica comprovativa da situação (gravidez, parto ou pós-parto);

  • ​Recém-nascido: declaração ou documento de identificação e inscrição como beneficiário dos SAMS.

​Formulário

Há benefícios diferenciados na situação de gravidez? 

Sim. O Regulamento do SAMS prevê um conjunto de benefícios concedidos à grávida e até seis meses após o parto, e ao recém-nascido no primeiro ano de vida.
Durante aquele período, os atos prestados nos serviços do SAMS e relacionados com a situação de gravidez, parto e pós-parto, são gratuitos ou comparticipados até 100% das tabelas de comparticipação  se realizados externamente.
O recém-nascido, até um ano de idade, está isento nos atos prestados no SAMS e beneficia de comparticipação até 100% das tabelas de comparticipação, nos atos realizados fora dos serviços do SAMS.
Exclusivamente a beneficiárias titulares ou cônjuges (sem complementaridade obrigatória) de sócios, cumulativamente beneficiários SAMS inscritos no FSA, com processo de AMI e que optem por realizar o parto no Hospital CUF Descobertas (parceiro do SAMS Mais Sindicato), é concedido um apoio complementar nas despesas a cargo, até ao montante de 550€ (cheque-parto).
 

Comparticipação em Ortodôncia e Implantologia 

É atribuída comparticipação em implantes dentários? 

​Sim. A comparticipação em implantes está condicionada a pré autorização dos serviços internos do SAMS. Para o efeito deve ser remetido relatório clínico da situação oral e Ortopantomografia anterior e posterior à colocação dos implantes.
A comparticipação é limitada a 1 implante por dente.

Como se obtém a comparticipação em aparelho de Ortodôncia? 

A comparticipação em Ortodôncia carece de pedido prévio, acompanhado de relatório clínico que indique o plano de tratamento, bem como análise cefalométrica e fotografias.
A comparticipação é limitada a um plano de tratamento por beneficiário.
 

Relatório 

Comparticipação em Doenças Crónicas 

Está previsto algum regime especial em caso de doença crónica? 

Sim. Os SAMS concedem isenção de pagamento em alguns atos prestados nos seus serviços internos, relacionados com determinadas doenças classificadas pelo SAMS como crónicas e irreversíveis, durante o período de tempo fixado para cada patologia. Os benefícios adquirem-se após requerimento do interessado, acompanhado de relatório do médico da especialidade e dos elementos que os SAMS considerem necessários.

Formulário

Relatório 

Que atos são isentos para os doentes crónicos? 

​Após aprovação do processo, estão isentos de pagamento, nos SAMS, as consultas da especialidade que trata a patologia, os meios de diagnóstico que fazem parte do protocolo da vigilância e os tratamentos específicos relacionados com a mesma e definidos pelo SAMS. Os processos de Doença Crónica têm prazo de validade e são sujeitos a reavaliação periódica.

Formul​ário​​​

Relatório 

Comparticipação em Medicamentos 

Que medicamentos são comparticipados? 

São comparticipados os medicamentos / especialidades farmacêuticas que são igualmente comparticipados pelo SNS. 

Qual a comparticipação atribuída em medicamentos? 

A comparticipação do SAMS é de até 90% do Preço de Referência ou na sua ausência sobre o Preço Venda ao Publico. 

Como se efetua a comparticipação em medicamentos? 

A comparticipação em medicamentos efetua-se exclusivamente em regime de complementaridade com o SNS, SRS, ADSE ou outro subsistema de saúde. A dupla comparticipação / desconto é efetuada diretamente na farmácia, no ato da aquisição dos medicamentos, mediante a exibição simultânea do cartão de utente do sistema ou subsistema de saúde (SNS, SRS, ADSE…) e do cartão do SAMS. No caso dos restantes sistemas complementares (ex:IOS, Multicare, ...) a comparticipação SAMS faz-se através da apresentação do recibo descriminado pelos medicamentos e comparticipação SNS + Subsistema. 

Os SAMS comparticipam vacinas que não sejam comparticipadas pelo SNS?

Ainda que não comparticipadas pelo SNS nem constem do Plano Nacional de Vacinação, os SAMS comparticipam as vacinas pediátricas prescritas por pediatra e nas doses oficialmente recomendadas.
a) Contra o rotavírus (Rotarix e RotaTec) - comparticipação de 50% no âmbito do Regime Geral, acrescida de  30% no caso de beneficiários simultaneamente com FSA.
b)  Vacina Bexsero e Trumenba - comparticipação  de 25% no âmbito do Regime Geral, acrescida de 5% no caso de beneficiários simultaneamente com FSA.
São, ainda, comparticipadas as vacinas de alérgenos, mediante prescrição de alergologista ou pneumologista. A comparticipação é de 25% no âmbito do Regime Geral, ao qual acresce 5% no caso de beneficiários simultaneamente com FSA.
 

Quais os medicamentos/produtos de farmácia não comparticipados? 

Não são comparticipados, mesmo que prescritos por médico: 

  • Medicamentos / especialidades farmacêuticas não comparticipados pelo SNS;

  • Produtos de farmácia ou para-farmácia e especialidades farmacêuticas de “venda livre”;

  • Produtos de alimentação infantil, dietéticos, naturistas e suplementos alimentares;

  • Produtos de cosmética, higiene bucal e dental e antissépticos;

  • ​Material de penso, ligaduras elásticas. 

Comparticipação em serviços de Psicologia 

Tendo indicação para recorrer a um psicólogo, como habilitar-se à comparticipação? 

A comparticipação em tratamento de Psicologia está dependente de:

  • Relatório médico (em princípio, psiquiatra), justificando recurso a serviços de psicólogo clínico;

  • Relatório do psicólogo, justificando o tratamento, indicando a previsível duração do mesmo e o custo por sessão;

  • ​Documentos de despesa, emitidos nos termos legais e contendo indicação da data de realização de cada uma das sessões. 

Comparticipação em Fisioterapia 

Como se processa a comparticipação em fisioterapia? 

A comparticipação em tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação está condicionada a:

  • Prescrição de médico da especialidade, com indicação do diagnóstico e o plano de tratamentos (tipo de tratamentos, nº sessões, frequência semanal e duração);

  • Realização por médicos fisiatras ou por fisioterapeutas legalmente habilitados e em centros especializados;

  • ​Apresentação de recibo coincidente com a prescrição, com discriminação do número e tipo de serviços prestados e identificação do terapeuta responsável pela sua realização.A comparticipação é limitada a um máximo de 40 sessões por ano e 4 atos diferentes por sessão.

Rede de entidades convencionadas AdvanceCare 

Que é a rede de entidades convencionadas AdvanceCare? 

Através do protocolo celebrado com a AdvanceCare, os beneficiários do SAMS têm acesso, em qualquer ponto do País, à rede de prestadores de cuidados de saúde convencionados com a AdvanceCare, a preços mais vantajosos.

Quais os médicos / hospitais que fazem parte da rede convencionada?

​A rede convencionada ADV encontra-se disponível através do diretório via internet em www.advancecareAdvancecare.pt , Rede Médica / Rede Nacional, ou através da linha telefónica 210 114 485 «Chamada para a rede fixa nacional».​ www.advancecare.pt/p​ara-si/rede-medica​

Que tipo de redes de prestadores fazem parte do acordo?

 

A Advancecare tem prestadores convencionados (médicos, hospitais…), a que os beneficiários podem aceder mediante apresentação do cartão de beneficiário SAMS, que, no momento da elegibilidade, determina o tipo de rede que lhe está associado:

  • Rede Global – disponível para os beneficiários (não titulares de outro subsistema), mediante o pagamento do valor do seu encargo.

  • Rede essencial – destinada a beneficiários/cônjuges, titulares de outro subsistema e abrangidos por complementaridade obrigatória, mediante o pagamento direto e integral dos serviços prestados.

  • ​Rede Bem-Estar – prestadores credenciados, com os quais a Advancecare acordou descontos vantajosos, a que os beneficiários com inscrição no FSA podem aceder, mediante o pagamento direto e integral dos serviços prestados. 

Que é o Plano de Benefícios? 

O Plano de Benefícios determina o valor do encargo da responsabilidade do beneficiário quando recorre aos prestadores da rede AdvanceCare, a liquidar no ato da prestação dos serviços, conforme o domínio de assistência, a localização do prestador de serviços e o tipo de rede.
Consulte Plano de Benefícios.

Acesso a cuidados de saúde em entidades com acordo AdvanceCare 

Como aceder a cuidados de saúde nas entidades com acordo? 

Para aceder aos cuidados de saúde, deverá:

  • Marcar os atos, diretamente junto da entidade prestadora;

  • Identificar-se com o cartão de beneficiário do SAMS;

  • ​Efetuar o pagamento do valor correspondente ao encargo do beneficiário, conforme Plano de Benefícios.   

No recurso à rede AdvanceCare os atos estão sujeitos a limites? 

Sim, tal como na tabela de comparticipações, existem procedimentos médicos limitados em número, valor ou frequência, designadamente os indicados no Plano de Benefícios​.                                                                                                                   

Há atos que têm de ser pré-autorizados?

Sim, há atos / procedimentos que requerem autorização prévia da AdvanceCare, designadamente internamentos, intervenções cirúrgicas, exames de grande especialização, tratamentos de medicina física e de reabilitação, etc. Compete ao prestador de serviços submeter diretamente à AdvanceCare o pedido de pré-autorização antes da realização dos atos. 

Como solicitar pré-autorização / termo de responsabilidade para cirurgias, internamentos, partos, fisioterapia…, em entidades com acordo AdvanceCare? 

O médico / hospital onde os procedimentos vão ser realizados remete diretamente o pedido à AdvanceCare, com a antecedência possível, fornecendo todos os elementos que lhe forem solicitados. Após análise da assessoria clínica, a AdvanceCare comunica a decisão ao prestador e ao beneficiário. 

Está igualmente disponível para consulta o ponto de situação do pedido na Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações em Pré-autorizações. 

Que serviços estão excluídos do protocolo AdvanceCare?

Há atos e tipos de assistência que estão excluídos do protocolo AdvanceCare, devendo ser tratados diretamente com os SAMS.
Consulte Plano de Benefícios e Exclusões

O valor pago diretamente aos prestadores é comparticipado? 

​Não. O copagamento é o encargo final do beneficiário após a comparticipação do SAMS.
O respetivo recibo deve ser guardado para incluir na declaração anual de IRS.

Benefícios do Fundo Sindical de Assistência

O que é o Fundo Sindical de Assistência (FSA)? 

O Fundo Sindical de Assistência, designado abreviadamente por FSA, abrange um conjunto de benefícios reservados aos sócios do Sindicato que nele se tenham voluntariamente inscrito e paguem a contribuição facultativa prevista nos Estatutos (atualmente 0,5% sobre as retribuições que servem de base ao cálculo das contribuições para os SAMS).

São beneficiários do FSA os titulares que reúnam as condições indicadas, bem como os cônjuges e descendentes.

Quais os benefícios exclusivos do FSA?

Os beneficiários do Fundo Sindical de Assistência podem aceder a um conjunto de comparticipações exclusivas daquele regime, designadamente:

  • Educação especial;

  • Terceira Idade e apoio domiciliário;

  • Apoio em situação de deficiência;

  • Termalismo;

  • Deslocações e alojamento;

  • Subsídio de alimentação infantil;

  • Créditos e termos de responsabilidade, para despesas de saúde;

  • Assistência a descendentes dos 24 aos 30 anos;

  • Outras comparticipações;

  • ​Acesso à Rede Bem-Estar da AdvanceCare.

A comparticipação é atribuída de acordo com as tabelas em vigor e depende da análise socioeconómica do agregado do beneficiário e da situação financeira do SAMS.

Como podem ser requeridos os benefícios do FSA?

A atribuição de comparticipações e subsídios previstos no regulamento do FSA está dependente da organização de processo através de requerimento do beneficiário titular, em formulário próprio, acompanhado dos documentos exigidos.

A partir de quando produzem efeitos os benefícios do FSA?

Os benefícios do FSA produzem efeito à data de entrada do requerimento nos SAMS, acompanhado de toda a documentação necessária, e são válidos por um ano. 

O que é o subsídio de alimentação infantil? 

É uma prestação mensal atribuída aos sócios beneficiários inscritos no Fundo Sindical de Assistência, porcada filho, durante os primeiros doze meses de vida, no valor mensal atualmente fixado em 40,00€.
A atribuição do subsídio implica a inscrição do recém-nascido como beneficiário do SAMS e a apresentação de requerimento de modelo próprio.

Formulário

É concedida comparticipação por institucionalização em lar de idosos? 

Sim. Os beneficiários com FSA podem candidatar-se a comparticipação na mensalidade por institucionalização em Lares / Casas de Repouso, com alvará ou autorização de funcionamento da Segurança Social.
A eventual comparticipação está sempre dependente de requerimento próprio e da análise aos elementos no mesmo exigidos, designadamente relatório médico que comprove situação de dependência e informação declarativa dos rendimentos anuais do agregado, complemento dependência, entre outros.  
Formulário

Relatório 

Podem ser comparticipados cuidados prestados no domicílio? 

Sim. Os beneficiários do FSA com incapacidade temporária ou em situação clínica de dependência, comprovada por relatório clínico, podem solicitar apoio para os cuidados de higiene prestados no domicílio, por prestadores devidamente certificados.
A comparticipação fica dependente da avaliação do SAMS e pode ser concedida por 60 ou 90 dias por ano, consoante a natureza da situação clínica. 

Formulário

Relatório

A frequência de estabelecimentos de ensino especial por crianças e jovens pode ser comparticipada pelo SAMS? 

Sim. No âmbito do FSA, os beneficiários com comprovada deficiência motora, sensorial ou intelectual permanente, a frequentar instituições de educação especial, até aos 24 anos e à conclusão da escolaridade obrigatória, podem habilitar-se a comparticipação na respetiva mensalidade, mediante requerimento.

Formulário

Benefícios do Regime Especial (Fundo Sindical de Assistência) - Crédito em despesas de saúde 

Como requerer ao SAMS abertura de crédito através de Termo de Responsabilidade? 

Os SAMS poderão emitir Termo de Responsabilidade para situações excluídas do protocolo com a AdvanceCare e não exequíveis na Prestação Interna de Serviços. Só poderão requerer Termo de Responsabilidade os beneficiários que descontem para o FSA, não sejam titulares de outro subsistema de saúde (caso de cônjuges com ADSE) e não inscritos na qualidade de ascendentes. 

Formulário


Declarações SAMS e informação sobre Comparticipações - Declarações para I.R.S.

Que despesas inclui a declaração anual do SAMS? 

O SAMS inclui na declaração anual de despesas de saúde, o valor que fica a cargo dos beneficiários, em resultado de: 

  • Atribuição de comparticipações;

  • As despesas constantes da declaração referem-se ao encargo suportado pelo beneficiário no ano em que é processada a comparticipação, independentemente do ano de emissão dos recibos de despesa;

  • ​Não se incluem os valores liquidados pelos beneficiários, em farmácias ou entidades convencionadas, Serviços prestados pelo SAMS, cujo valor encontra-se integralmente lançado no E-fatura da s/a emissão.

Como posso obter a declaração de despesas de saúde? 

A declaração de despesas de saúde nos SAMS pode ser obtida no portal do mySAMS​ em Declarações ou em Ligue-se@nós​ Faturação SAMS / Declarações .

Declarações SAMS e informação sobre Comparticipações - Extrato de Comparticipações.

Qual a informação de Comparticipações disponível no Extrato? 

No extrato mensal de comparticipações estão incluídos os movimentos ocorridos no mês anterior, relacionados com atribuição de comparticipações, processadas diretamente (reembolso de despesas de saúde apresentadas ao SAMS pelo beneficiário) ou indiretamente (por farmácias ou entidades convencionadas). 

Como solicitar 2ª via do Extrato de Comparticipações? 

Pode consultar e imprimir o extrato de comparticipações, acedendo à área reservada do portal do mySAMS /Extratos.

Como solicitar cópia das despesas que decorrem do acesso a entidades convencionadas, constantes do extrato de comparticipações? 

Deve munir-se da respetiva fotocópia das prescrições de exames e terapêuticas antes da sua entrega às entidades prestadoras de serviços. Caso não tenha feito, deverá contatar diretamente o prestador da "Rede AdvanceCare" para o efeito. Relativamente a despesa que tenha realizado através "Entidades Convencionadas" poderá pedir a cópia da fatura através do endereço de email : comp.diretas@sams.pt 

Declarações SAMS e informação sobre Comparticipações - Declarações para comparticipação por outro organismo 

Como solicitar declaração do SAMS para me habilitar a comparticipação noutro organismo / seguro de saúde? 

​Após a comparticipação do SAMS, para se habilitar a comparticipação complementar junto de outro organismo poderá utilizar o extrato de comparticipações disponibilizado mensalmente pelo SAMS.  Poderá igualmente retirar da Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações, o respetivo print da comparticipação.

Declarações SAMS e informação sobre Comparticipações – Informação

Como obter informações sobre um pedido de comparticipação? 

​Através dos seguintes meios:  Plataforma de Reembolso de Despesas de Comparticipações, telefone 210 499 999 seguido tecla 1 + 2 + 1 «Chamada para a rede fixa nacional»  presencialmente no Gabinete de Apoio ao Utente Beneficiário.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​