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Vantagens em ser Beneficiário

Quais as vantagens de ser beneficiário (Regime Geral) do SAMS?

São várias. O SAMS disponibiliza aos seus beneficiários:

  • Prestação direta de cuidados de saúde através dos Serviços Clínicos Internos, em Hospital e em Ambulatório (Centro Clínico, Clínicas SAMS e Postos Clínicos Regionais);

  • Acesso à prestação externa de cuidados de saúde, através da rede Advancecare;

  • ​Atribuição de comparticipações em despesas de saúde realizadas externamente;

  • Outros serviços e Ótica.

Quais as vantagens adicionais de pertencer ao Regime Especial (Fundo Sindical de Assistência)?

O Fundo Sindical de Assistência (FSA) ou Regime Especial do Mais Sindicato, reservado a sócios e familiares, integra um conjunto de benefícios diferentes dos do Regime Geral.

Todos os beneficiários têm os mesmos direitos?

​Não. Os direitos estão associados ao regime de assistência aplicável (Regime Geral, Regime Especial-FSA).

Quem pode ser beneficiário

Que bancários podem ser beneficiários (Regime Geral) do SAMS?

Todos os trabalhadores bancários ao serviço de IC subscritoras de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho que contemplem a assistência médica através do SAMS, sendo necessária a formalização do pedido de inscrição.

Quem pode ser beneficiário do Regime Especial (Fundo Sindical de Assistência)?

​O Regime Especial está reservado a sócios do Mais Sindicato, sendo extensivo aos elementos do agregado familiar.​

Um beneficiário titular dos Serviços Sociais da CGD, sendo cônjuge de um beneficiário titular do SAMS, pode inscrever-se como beneficiário familiar do SAMS? 

Sim, desde que seja sócio do Mais Sindicato e o respetivo cônjuge ou companheiro(a) seja titular do Regime Geral e do FSA do SAMS.

Os membros de órgãos sociais das instituições de crédito podem ser beneficiários? 

Podem mediante solicitação prévia, sendo a contribuição calculada com base no valor correspondente à retribuição efetiva do nível máximo do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável. Para efeitos da inscrição no SAMS deverá ser anexada ao respetivo processo cópia da ata de tomada de posse dos órgãos eleitos.  

​Beneficiário Titular​​​​​

O que é um beneficiário titular?

Beneficiário titular é aquele que contribui para o SAMS através de desconto no seu vencimento.​

A passagem à situação de reforma altera a condição de beneficiário? Altera os direitos como beneficiário que tinha enquanto trabalhador no ativo?

Não, os benefícios são mantidos.

Se mudar para outra entidade empregadora, mantendo-se no setor bancário, continua a ser beneficiário do SAMS?

Sim, caso a nova entidade empregadora seja subscritora de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho que contemple a assistência médica através do SAMS, sendo necessária a formalização da nova situação.

Se mudar para local não abrangido pela área geográfica do Mais Sindicato, mas mantendo-se no setor bancário, continua a ser beneficiário do SAMS?

Sim, mediante comunicação do facto ao sindicato que abrange a área geográfica do novo local de trabalho e ao Mais Sindicato.

A situação de licença sem vencimento ou de requisição/cedência para serviço público altera a condição de beneficiário durante esse período? 

O direito ao SAMS poderá ser mantido, após despacho concordante da Comissão Executiva do SAMS. Para o efeito deverá o beneficiário fazer o respetivo pedido, assumindo o pagamento das contribuições da entidade empregadora e as do trabalhador, que serão de acordo com o IRCT aplicado. As contribuições serão calculadas sobre a remuneração mensal efetiva. Com vista ao cálculo das contribuições deverá remeter fotocópia do último recibo de vencimento.

Estando a decorrer um processo judicial com a entidade empregadora, o trabalhador bancário pode manter a qualidade de beneficiário?

Sim. É mantida a qualidade de beneficiário titular aos sócios do Mais Sindicato abrangidos pelo FSA, e respetivo agregado familiar, que se encontrem na situação de suspensão do trabalho com processo disciplinar ou judicial pendente, desde que não exerçam outra atividade remunerada e o processo seja acompanhado pelos Serviços Jurídicos do Mais Sindicato.

Numa situação de rescisão de contrato, decorrente de um processo de reestruturação ou extinção, o trabalhador bancário pode manter a assistência médica do SAMS? 

Sim. O Mais Sindicato decidiu manter o acesso aos serviços clínicos internos do SAMS de ex-sócios e familiares, por abandono do setor por rescisões de contrato ou despedimento coletivo, ambas em resultado de reestruturação das Instituições ou extinção das mesmas (ocorridas desde 01-01-2012), na qualidade de utentes, usufruindo da tabela de preços que é aplicada aos utentes familiares de sócios, desde que o requeiram expressamente.

Beneficiário Familiar

O que é e o que distingue um ‘beneficiário familiar’?

Beneficiário familiar é aquele que, conforme Regulamento do SAMS, faz parte do agregado familiar de um beneficiário titular, não estando sujeito a contribuições.

Quem pode integrar o agregado familiar do beneficiário titular?

Podem integrar o agregado familiar o cônjuge/companheiro e descendentes, enteados, menores confiados, adotados e tutelados.

Os descendentes têm direito ao SAMS até que idade?

Até à idade limite para recebimento do abono de família atribuído pela Segurança Social, desde que não tenham rendimentos próprios. Após os 24 anos, se o titular usufruir do Regime Especial-FSA poderá ser mantida a assistência até aos 30 anos, tendo obrigatoriamente que fazer prova anual da situação de estar a cargo do titular sem rendimentos superiores ao valor fixado nas tabelas do SAMS, o que deverá ser comprovado através da apresentação de documentos, quer da Repartição de Finanças quer da Segurança Social.

É viável a inscrição de companheiro(a) como beneficiário familiar do SAMS?

​Sim, mediante a documentação mencionada no formulário próprio para o efeito, não podendo existir vínculo matrimonial em relação ao titular e ao companheiro(a) a inscrever.

É viável a inscrição de ascendente como beneficiário familiar do SAMS?

Não.

Existem alguns benefícios para filhos nascituros ou recém-nascidos? 

Por morte do beneficiário titular, é reconhecido o direito à assistência aos filhos nascituros. Um filho recém-nascido tem direito à assistência pelo SAMS após inscrição, usufruindo dos benefícios da Assistência Materno Infantil, incluindo subsídio mensal até perfazer 12 meses, desde que o titular esteja abrangido pelo Regime Especial-FSA.

Como usufruir dos direitos como beneficiário SAMS

Basta ser trabalhador bancário para ter direito ao SAMS?

​Não. É imprescindível que o bancário faça a respetiva inscrição e as contribuições obrigatórias sejam entregues ao SAMS. 

Quando é que se inicia o direito efetivo ao SAMS? E quando termina?

O direito inicia-se com a receção, por parte dos serviços, do processo de inscrição e sua aceitação, finalizando quando as condições regulamentares deixarem de estar reunidas.

Existe algum período de carência? Ou seja, a partir do momento em que esteja inscrito como beneficiário do SAMS quando poderá o beneficiário usufruir dos respetivos benefícios?

Não existe qualquer período de carência para o Regime Geral. No caso do Regime Especial-FSA poderá haver um período de carência a respeitar.

Contribuições para os SAMS

As contribuições para o SAMS são obrigatórias? E qual é o seu valor?

​Sim. Os trabalhadores contribuem com 1,5% do seu rendimento enquanto as IC's contribuem com um valor per capita (uma importância fixa atualizável no futuro por trabalhador) ou com 6,5% do rendimento do trabalhador, de acordo com o que determinam os IRCT's​.

Um pensionista (auferindo pensão de sobrevivência, por morte de bancário ex-beneficiário titular) pode cancelar a sua inscrição no SAMS e deixar de efetuar os respetivos descontos?

Não, dado que a qualidade de beneficiário do SAMS resulta da aplicação do disposto no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho subscrito pelo Mais Sindicato e pelas respetivas entidades bancárias, não estando condicionada à vontade dos pensionistas, reformados ou trabalhadores bancários.

A contribuição para o SAMS do beneficiário titular é alterável em função da quantidade ou do parentesco de beneficiários familiares?

Não. Serão, apenas, cobrados os encargos com os serviços que lhes sejam prestados, em condições idênticas às que ocorrem com a generalidade dos beneficiários (titulares ou familiares).

As contribuições e quotizações são as mesmas quando da passagem à reforma?

As contribuições depois da passagem à reforma continuam a ser 1,5% para o SAMS e 0,5% para o FSA, A quotização passa a ser de 0,5% para o MAIS Sindicato.

Vantagens em ser utente SAMS

Quais as vantagens de ser utente do SAMS?

São várias. O SAMS disponibiliza aos seus utentes a prestação direta de cuidados de saúde, através dos Serviços Clínicos Internos, em Hospital e em Ambulatório (Centro Clínico, Clínicas SAMS e Clínicas Regionais).A extensão dos serviços disponibilizados a utentes dependerá dos termos definidos no Acordo ou Parceria, celebrado entre o SAMS e o organismo que confira acesso do utente ao SAMS.

Existem alguns benefícios para o restantes familiares do titular? 

Sim. O beneficiário titular, caso seja sócio do Mais Sindicato, tem possibilidade de inscrever familiares (descendentes/ascendentes) como utentes dos Serviços Clínicos Internos do SAMS. Caso o beneficiário titular esteja inscrito como sócio+ FSA, pode inscrever outros graus de parentesco (genro,nora,tios,primos etc). A contribuição para o SAMS do beneficiário titular não altera em função da inscrição de utentes familiares.  

Quem pode ser utente do SAMS?

Há três tipos de utente, a saber:

  • Utentes familiares de sócio do Mais Sindicato;

  • ​Utente/cliente de Companhia de Seguros ou de outro organismo, em resultado de Acordo ou Parceria estabelecida com o SAMS; Utentes privados ou particulares, que, por iniciativa própria, se inscrevam como utentes SAMS.

O que é que distingue um Utente SAMS de um Beneficiário SAMS?

Um Utente SAMS não tem direito a comparticipações. Pode aceder à prestação de cuidados de saúde e outros serviços nas condições estabelecidas por Acordo ou Parceria entre o SAMS e o respetivo organismo ou, no caso de Utente Particular, nos domínios e condições definidos pelo SAMS. Um Beneficiário SAMS tem acesso a todos os benefícios prestados pelo SAMS (designadamente prestação de cuidados de saúde e atribuição de comparticipações).

Beneficiários e Utentes - Cartão SAMS

Para que serve o cartão de Beneficiário ou Utente do SAMS?

Para identificação junto dos serviços internos do SAMS. O cartão de beneficiário do SAMS serve, ainda, para identificação junto de entidades e serviços externos. Por sua vez, o cartão de utente serve apenas para identificação dos serviços internos do SAMS.

Quando é emitido e como é enviado o cartão SAMS?

O cartão é emitido após o processo de inscrição no SAMS, sendo posteriormente enviado via CTT para a morada de residência do titular.

Como proceder em caso de extravio do cartão SAMS?

​​Poderá solicitar 2ª via junto dos serviços ou através do e-mail: socios.beneficiarios@mais.pt

Beneficiários e Utentes - Dados Pessoais

Como proceder no caso de se verificar alteração ao processo de inscrição ou de revalidação da qualidade de Beneficiário ou Utente?

​As alterações verificadas deverão ser comunicadas ao SAMS no prazo máximo de 22 dias úteis, nomeadamente as alterações com os membros do agregado familiar.

Como proceder para manter atualizados os dados pessoais no SAMS ou no Mais Sindicato?

O titular poderá contactar a Secção de Inscrição de sócios e beneficiários através do e-mail:socios.beneficiarios@mais.pt; ou através das funcionalidades existentes no Portal Internet na área de “Ligue-se @nós” (clique aqui).

Como atualizar os dados pessoais no SAMS, através de Portal Internet na área de “Ligue-se @nós”?

Através do Portal, o Beneficiário ou Utente pode:

  • Alterar, direta e automaticamente, os respetivos dados pessoais, referentes a e-mail, telemóvel e telefone fixo;

  • ​Solicitar a alteração de outros dados pessoais (alteração que será processada pelos Serviços e comunicada ao Beneficiário ou Utente):Nome  /- Morada  /- Localidade (morada)  /- Código postal (morada)  /- Localidade (código postal)  /- Data de nascimento  /- Sexo  /- Estado civil  /- Nacionalidade  / - NIB  /- NIF  / - N.º Segurança Social  /- N.ºServiço Oficial de Saúde.

​Que proteção legal é garantida sobre os dados pessoais de Beneficiários e Utentes?

Toda. O Mais Sindicato é responsável pelos dados pessoais fornecidos pelos Beneficiários ou Utentes.A atuação do SAMS é conforme à legislação sobre proteção de dados em vigor.​​​​​​​