BENEFICIÁRIOS DO SAMS DO MAIS SINDICATO
São beneficiários do SAMS as pessoas abrangidas pelo IRCT (Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho) do sector bancário que lhe seja aplicável, com as especificações constantes do Regulamento e Normas Complementares.
Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho
Em termos gerais são beneficiários do SAMS, nos termos contratual ou regulamentarmente previstos:
Daí resulta a distinção entre beneficiários titulares e beneficiários familiares, sendo, porém, garantida a total igualdade de condições no acesso à prestação de serviços por parte do SAMS.
BENEFICIÁRIOS TITULARES
São beneficiários titulares do SAMS, nos termos do Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho que lhes é aplicado e do Regulamento do SAMS:
- Os trabalhadores no activo e na situação de reforma;
- Os membros dos órgãos de gestão das Instituições subscritoras dos referidos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho;
- Os trabalhadores do Mais Sindicato, no activo ou na situação de reforma, quando previstos nos respectivos contratos individuais de trabalho ou no Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho que lhes é aplicado;
- Os pensionistas das Instituições de Crédito;
- Os pensionistas do Mais Sindicato.
Os beneficiários titulares são responsáveis, perante o SAMS, pela inscrição e manutenção do direito à assistência dos respectivos familiares e, consequentemente, pelas condições de acesso dos mesmos familiares à prestação de serviço do SAMS.
Formulário Sócio Beneficiário Titular
Formulário Sócio Beneficiário Titular_EN
BENEFICIÁRIOS FAMILIARES
São beneficiários familiares do SAMS os elementos do agregado familiar dos titulares, no respeito pelas especificações constantes do Regulamento do SAMS:
Cônjuge;
Companheiro(a);
Descendentes, enteados e adotados;
Tutelados que tenham sido confiados por sentença judicial;
Elementos do agregado familiar do pensionista que, à data do falecimento do titular originário eram beneficiários familiares.
Formulário Familiar
UTENTES FAMILIARES DE SÓCIO DO Mais Sindicato
Têm acesso aos serviços prestados pelo SAMS os familiares de sócio do Mais Sindicato, que não reúnam condições para lhes ser atribuída a qualidade de beneficiário do SAMS.
Para o efeito deve o sócio:
- Promover a inscrição como Utente Familiar;
CLIENTES NÃO SAMS
Todos os interessados em aceder aos serviços prestados pelo SAMS, que não sejam beneficiários, utentes familiares de beneficiário/sócio, clientes de companhias seguradoras ou abrangidos por acordos e parcerias, deverão inscrever-se como utentes.
O custo dos serviços constará de tabela própria e deverá ser liquidado pelo utente, de uma só vez, logo que lhe seja presente a fatura.