As categorias de dados pessoais que são objeto de tratamento
pelo Mais Sindicato incluem as seguintes:
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS
O Mais Sindicato não pretende realizar transferências internacionais
de dados para um país terceiro ou para uma organização internacional.
No entanto, em determinadas circunstâncias, o Mais Sindicato realiza
transferências internacionais de dados como, por exemplo, quando envia
informação de um associado seu que é residente ou se encontra num país
terceiro.
O fundamento da transferência varia consoante o caso
concreto, sendo que o Mais Sindicato tomará sempre em devida conta a existência de
decisão de adequação da Comissão Europeia do país terceiro.
Caso contrário, terá sempre o cuidado de garantir a
existência de medidas adequadas de proteção de dados, designadamente por meio
de:
- Um instrumento juridicamente vinculativo e com força
executiva entre autoridades ou organismos públicos;
- Regras vinculativas aplicáveis às empresas;
- Cláusulas-tipo de proteção de dados adotadas pela Comissão;
- Cláusulas-tipo de proteção de dados adotadas por uma
autoridade de controlo e aprovadas pela Comissão;
- Um código de conduta acompanhado de compromissos
vinculativos e com força executiva assumidos pelos responsáveis pelo tratamento
ou pelos subcontratantes no país terceiro no sentido de aplicarem as garantias
adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados;
ou
- Um procedimento de certificação acompanhado de compromissos
vinculativos e com força executiva assumidos pelos responsáveis pelo tratamento
ou pelos subcontratantes no país terceiro no sentido de aplicarem as garantias
adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados.
Na ausência destas medidas, apenas realizará transferências
internacionais de dados:
- Mediante o consentimento expresso do titular dos dados;
- Quando a transferência seja necessária à celebração, à
execução ou a diligências prévias à formação de um contrato entre o titular dos
dados e o Mais Sindicato ou no interesse do titular dos dados;
- Quando a transferência seja necessária por importantes
razões de interesse público;
- Quando a transferência for necessária à declaração, ao
exercício ou à defesa de um direito num processo judicial;
- Quando a transferência for necessária para proteger
interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas, se esse titular
estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;
- Quando a transferência for realizada a partir de um registo
que, nos termos da lei, se destine a informar o público e se encontre aberto à
consulta do público em geral ou de qualquer pessoa que possa provar nela ter um
interesse legítimo, mas apenas na medida em que as condições de consulta
estabelecidas na lei se encontrem preenchidas nesse caso concreto.
O titular dos dad
os poderá obter cópia das garantias
adequadas de proteção de dados da concreta transferência internacional de
dados, dirigindo o pedido por escrito ao DPO do Mais Sindicato através do e-ma
il DPO@mais.pt.
PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DADOS
Os dados serão conservados pelo período necessário para
cumprir a finalidade que determinou a recolha dos dados, conforme a específica
operação de tratamento de dados em causa; os prazos específicos de conservação
podem ser pedidos através do e-mail DPO@mais.pt.
Além disso, sempre serão conservados pelo período imposto
para o cumprimento de uma obrigação legal, quando seja necessário para a
defesa, exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ou sempre que os tribunais atuem no exercício da sua função
jurisdicional ou caso outro fundamento de legitimidade de tratamento se aplicar
no caso concreto.
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
Assistem ao titular dos dados, consoante as circunstâncias,
os direitos a:
- Aceder aos dados;
- Retificar os dados;
- Que sejam eliminados os dados;
- Limitar o tratamento dos dados;
- Opor-se ao tratamento dos dados;
- Obter a portabilidade dos dados;
- Revogar o consentimento, a todo o tempo, sem que tal
comprometa a licitude do tratamento realizado com base no consentimento
previamente dado;
- Apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Protecção
de Dados.
CONSEQUÊNCIAS DE NÃO FORNECER DADOS PESSOAIS
Em certas circunstâncias, o titular dos dados está obrigado
a prestar certas informações por serem necessárias à execução do contrato, sem
as quais não será possível essa execução.
Por outro lado, noutras circunstâncias, a obrigação de
prestar e comunicar certas informações pode decorrer de uma obrigação legal.
Se certas informações não forem prestadas, poderá não ser
possível ou ficar prejudicada a execução de um contrato.
ORIGEM DOS DADOS PESSOAIS
Na maioria das vezes, os dados são fornecidos pelo próprio
titular dos dados.
Apenas em casos esporádicos haverá recolha indireta dos
dados. Nesses casos o Mais Sindicato informará o titular dos dados.
DECISÕES AUTOMATIZADAS, INCLUINDO DEFINIÇÃO DE PERFIS
O Mais Sindicato, em regra, não efetua decisões automatizadas,
incluindo a definição de perfis. Quando tal acontecer, o Mais Sindicato informará os
titulares dos dados, incluindo quanto à lógica subjacente à definição desses
perfis e à importância e as consequências previstas de tal tratamento.
TRATAMENTO POSTERIOR COM FINALIDADE DIFERENTE
Se, mais tarde, o Mais Sindicato tiver a intenção de tratar os dados
para um fim diferente daquele para o qual os dados foram recolhidos, informará
o titular dos dados sobre esse fim.
CONTACTOS
Responsável: Sindicato do Sector Financeiro - Mais Sindicato
Atividade Sindical
Rua S. José, 131
1169-046 Lisboa
SAMS
Rua Cidade de Gabela, 1
1849-017 Lisboa
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Encarregado de Proteção de Dados (EPD ou DPO):
E-mail: DPO@mais.pt