No âmbito das medidas do plano de contingência para combate à pandemia de COVID-19 e seguindo as recomendações do Governo e da Direção Geral de Saúde, entende o Conselho de Gerência e a Comissão Executiva do SAMS desaconselhar o recurso aos cuidados de saúde considerados não urgentes, ou essenciais.
1 - As consultas passarão, de imediato, a ser preferencialmente não presenciais e realizadas através de telefone (teleconsulta), não se procedendo para já à desmarcação das mesmas. No período para que está agendado a consulta, não se dirija à Unidade de Saúde. O médico irá ligar para o número associado ao processo clínico do doente para se inteirar da sua situação, avaliar resultados de exames recentes que existam no processo clínico, fazer ajustes terapêuticos e renovar medicação quando for caso disso. Se se considerar essencial a observação clínica essa será agendada nessa altura.
2 – O cancelamento de consultas programadas deverá ser ponderado num futuro breve.
3 – Os exames e os tratamentos programados estão suspensos. Só serão realizados, casos urgentes, após avaliação caso a caso. Tal aplica-se também à Saúde Oral que manterá um atendimento só para situações urgentes no Centro Clínico de Lisboa.
4 – Para contactos não programados, nomeadamente por telefone, será reforçado o atendimento telefónico através do 210 499 999 de modo a facilitar o encaminhamento das chamadas para os diferentes serviços do Centro Clínico e das Clínicas.
5 - Solicita-se que todos os contactos não urgentes sejam feitos preferencialmente para o email:
beneficiariosams@sams.sbsi.pt
6 - Os médicos manterão os seus normais horários de trabalho para a teleconsulta e para o atendimento presencial das situações triadas por telefone, bem como para atendimento de situações urgentes.
7 - Relativamente à programação operatória está previsto o adiamento das cirurgias cuja situação clínica o permita sendo mantido a atividade cirúrgica nomeadamente para as situações urgentes e para a patologia oncológica. Os doentes já programados serão contactados pelos serviços.
8 – Foi instituído um regime de restrição de visitas no Hospital dos SAMS que a qualquer momento poderá implicar a total suspensão de visita a doentes internados
9 – Relativamente ao Lar de Idosos, e seguindo as orientações do Governo, foram suspensas as visitas.
Comunicado aos beneficiários e utentes COVID-19.pdf
Lisboa 13 de Março de 2020
A Comissão Executiva O Conselho de Gerência