No âmbito das medidas do plano de contingência para combate à pandemia de COVID-19 e seguindo as recomendações do Governo e da Direção Geral de Saúde, entende o Conselho de Gerência e a Comissão Executiva do SAMS desaconselhar o recurso aos cuidados de saúde considerados não urgentes, ou essenciais.

1 - As consultas passarão, de imediato, a ser preferencialmente não presenciais e realizadas através de telefone (teleconsulta), não se procedendo para já à desmarcação das mesmas. No período para que está agendado a consulta, não se dirija à Unidade de Saúde. O médico irá ligar para o número associado ao processo clínico do doente para se inteirar da sua situação, avaliar resultados de exames recentes que existam no processo clínico, fazer ajustes terapêuticos e renovar medicação quando for ​caso disso. Se se considerar essencial a observação clínica essa será agendada nessa altura.

2 – O cancelamento de consultas programadas deverá ser ponderado num futuro breve.

3 – Os exames e os tratamentos programados estão suspensos. Só serão realizados, casos urgentes, após avaliação caso a caso. Tal aplica-se também à Saúde Oral que manterá um atendimento só para situações urgentes no Centro Clínico de Lisboa.

4 – Para contactos não programados, nomeadamente por telefone, será reforçado o atendimento telefónico através do 210 499 999 de modo a facilitar o encaminhamento das chamadas para os diferentes serviços do Centro Clínico e das Clínicas.

5 - Solicita-se que todos os contactos não urgentes sejam feitos preferencialmente para o email:

beneficiariosams@sams.sbsi.pt 

6 - Os médicos manterão os seus normais horários de trabalho para a teleconsulta e para o atendimento presencial das situações triadas por telefone, bem como para atendimento de situações urgentes.

7 - Relativamente à programação operatória está previsto o adiamento das cirurgias cuja situação clínica o permita sendo mantido a atividade cirúrgica nomeadamente para as situações urgentes e para a patologia oncológica. Os doentes já programados serão contactados pelos serviços.

8 – Foi instituído um regime de restrição de visitas no Hospital dos SAMS que a qualquer momento poderá implicar a total suspensão de visita a doentes internados

9 – Relativamente ao Lar de Idosos, e seguindo as orientações do Governo, foram suspensas as visitas.


Comunicado aos beneficiários e utentes COVID-19.pdf


Lisboa 13 de Março de 2020


A Comissão Executiva                                                                                                                                           O Conselho de Gerência​

 
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